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terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

A Segurança do Trabalho, Seu Piso e Seu Sindicato



Companheiros Prevencionistas, neste nosso artigo, que tenho o orgulho de publicar, iremos abordar o conceito de Segurança do Trabalho, que com muito orgulho chamo de “Nobre Vocação” – Dedicar sua vida em prol de outras. Ainda hoje, para muitas pessoas leigas ainda é sinônimo de Segurança Privada...

Segurança do Trabalho é um conjunto de ciências e tecnologias que tem o objetivo de promover a proteção do trabalhador no seu local de trabalho, visando a redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

É uma área de Engenharia de Segurança do trabalho cujo objetivo é identificar, avaliar e controlar situações de risco, proporcionando um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para as pessoas.

Como representante de ensino secundário neste ramo, encontra-se o Técnico em Segurança no Trabalho.


O Técnico de Segurança do Trabalho é um profissional com formação de Ensino Médio, regulado pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, daí sua data de comemoração de seu dia ser realizada no dia 27 de novembro.

Dentre suas atribuições, definidas pela Portaria nº 3.275/89, do Ministro do Trabalho, destacam-se a informação do empregador e dos trabalhadores sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho e a promoção de campanhas e outros eventos de divulgação das normas de segurança e saúde no trabalho, além do estudo dos dados estatísticos sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Veja abaixo uma reportagem sobre a profissão, que tradicionalmente costuma ser exibida nos Cursos Técnicos em seus primeiros dias de aula:



Na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o Técnico em Segurança no Trabalho recebe o código 3516-05. A CBO registra que este profissional deve participar da elaboração e implementação de políticas de segurança do trabalho, entre outras funções.

As empresas podem ser obrigadas a contratar Técnico em Segurança no Trabalho para integrar o Serviço Especializado em Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), em razão de seu código na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e número de empregados. A obrigação está prevista no artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e detalhada na Norma Regulamentadora nº 4 - SESMT, aprovada pela Portaria nº 3.214/78, da extinta Secretaria de Segurança e Medicina do Ministério do Trabalho (atual Secretaria de Inspeção do Trabalho).

A categoria é representada pela Federação Nacional dos Técnicos em Segurança no Trabalho (FENATEST), entidade vinculada à Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC). Aqui no Rio de Janeiro a Classe é representada pelo Sindicato SINTSERJ, embora a entidade não tenha conseguido força necessária para estabelecer um Piso Salarial em todo o estado, como ocorre em São Paulo pelo SINTESP. A classe ainda não possui um Conselho Federal que o regulamenta, fato este que vem gerando diversos ofícios, documentações, projetos de lei e passeatas em prol de sua criação. O projeto de criação propõe o surgimento do CONFETEST (Conselho Federal dos Técnicos de Segurança do Trabalho) e do CORETEST (Conselho Regional dos Técnicos de Segurança do Trabalho), onde ressurgiria a carteira profissional da categoria, além de beneficiar os profissionais em outras instâncias, como por exemplo, o Piso Salarial Unificado. ⧫

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